segunda-feira, 1 de agosto de 2016

PROPAGANDA ELEITORAL 2016: O QUE PODE E O QUE NÃO PODE

Confira um resumo com os principais tipos de propaganda permitidos e proibidos pela legislação eleitoral para as eleições municipais de 2016. É importante ressaltar que a propaganda eleitoral para as eleições serão permitidas
 a partir de 16 de agosto de 2016.

COMÍCIO
Pode
A partir do dia 16 de agosto até 48h antes do dia das eleições (29 de setembro), das 8h às 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. Também pode ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, desde que este permaneça parado durante o evento, servindo como mero suporte para sua sonorização.
Não pode
Com a realização de show ou de evento assemelhado e apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação. Não é necessária a licença da polícia para a realização deste tipo de propaganda. Entretanto, as autoridades policiais devem ser comunicadas em, no mínimo, 24h antes de sua realização. Os candidatos  profissionais da classe artística poderão realizar as atividades normais de sua profissão durante o período eleitoral, exceto para promover sua candidatura, ainda que de forma dissimulada.

ALTO-FALANTES E AMPLIFICADORES DE SOM
Pode
A partir do dia 16 de agosto até a véspera da eleição, entre 8h e 22h (exceto o comício de encerramento de campanha), desde que observadas as limitações descritas abaixo.
Não pode
A menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; das sedes dos Tribunais Judiciais; dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; bem como das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

CAMINHADA, PASSEATA E CARREATA
Pode
A partir do dia 16 de agosto até as 22h do dia que antecede as eleições. Também são permitidos a distribuição de material gráfico e o uso de carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
No dia das eleições: é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado partido ou candidato, revelada pelo uso exclusivamente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Não pode
A utilização dos microfones do evento para transformar o ato em comício. Além disso, as vedações sobre distância mínima de órgãos públicos são as mesmas para alto-falantes e amplificadores de som.

CAMISETAS, CHAVEIROS, BONÉS, CANETAS E BRINDES
Não pode
A confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê de candidato ou com a sua autorização durante a campanha eleitoral. Esta vedação também vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

BANDEIRAS E MESAS PARA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS
Pode
Ao longo das vias públicas, desde que móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Não pode
Ocorrer a afixação de tais propagandas em local público e ali permanecer durante todo o período da campanha. Devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6h e 22h.

BENS PARTICULARES
Pode
E não depende de licença municipal nem de autorização da Justiça Eleitoral. Mas a propaganda deve ser feita apenas em adesivo ou em papel e suas dimensões não podem ultrapassar o limite máximo de 0,5 m², nem contrariar outras disposições da legislação eleitoral.
Não pode
Em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente. Não é permitida a justaposição de adesivos ou cartazes se a dimensão total da propaganda extrapolar 0,5 m². Também não é permitida a pintura de muros e paredes, ainda que em dimensões inferiores ao limite estabelecido.

FOLHETOS, VOLANTES, ADESIVOS E OUTROS IMPRESSOS (SANTINHOS)
Pode
Até as 22h do dia que antecede as eleições e não depende da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Os adesivos devem ter a dimensão máxima de 50 cm x 40 cm.
Não pode
Apenas com a estampa da propaganda do candidato. Todo material impresso de campanha deverá conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.
No dia das eleições: é vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. É proibido também espalhar material de campanha no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, sujeitando-se os infratores a multa e apuração criminal.

OUTDOOR
Não pode
Independentemente do local, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos às penalidades cabíveis (retirada imediata e pagamento de multa). Incluem-se na vedação os outdoors eletrônicos e demais engenhos, equipamentos publicitários ou conjunto de peças de propaganda que justapostas se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.
ADESIVOS EM VEÍCULOS
Pode
É permitido colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, até a dimensão máxima de 50 cm x 40 cm.

Não pode
Em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. Os adesivos também deverão conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.

TELEMARKETING
Não pode
É vedada a propaganda via telemarketing em qualquer horário.

JORNAIS E REVISTAS
Pode
Até a antevéspera das eleições, para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. É permitida também a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Entretanto, eventuais abusos ou o uso indevido dos meios de comunicação estarão sujeitos a punições.
Não pode
Para publicação de propaganda eleitoral que exceda a 10 anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, num espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. Também não pode deixar de constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.

RÁDIO E TELEVISÃO
Pode
Apenas para a propaganda eleitoral gratuita, veiculada nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições (de 26 de agosto a 29 de setembro), e debates eleitorais.
Não pode
Com exceção da propaganda eleitoral gratuita, é vedada às emissoras transmitir, a partir de 30 de junho, programa apresentado ou comentado por pré-candidato. A partir de 6 de agosto, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação; veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou a partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou o nome por ele indicado para uso na urna eletrônica, e, sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação.

INTERNET
Pode
Após o dia 15 de agosto, em sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. Após essa data é permitida também a veiculação de propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento (Facebook, Twitter, etc) e sites de mensagens instantâneas. As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas, mas deverão conter mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento. É permitida ainda a reprodução do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, respeitado integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa. A propaganda eleitoral na internet pode ser veiculada inclusive no dia da eleição.
Não pode
Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Nem propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública. A divulgação de propaganda e de mensagens relativas ao processo eleitoral, inclusive quando provenientes de eleitor, não pode ser impulsionada por mecanismos ou serviços que, mediante remuneração paga aos provedores de serviços, potencializem o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo. Serão aplicadas aos provedores de conteúdo ou de serviços multimídia as penalidades previstas em lei, caso não cumpram, no prazo estipulado, a determinação da Justiça Eleitoral para cessar a divulgação de propaganda irregular veiculada sob sua responsabilidade, desde que comprovado seu prévio conhecimento. Constitui crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na Internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, de partido ou de coligação.
Fonte: TRE-RS 

sexta-feira, 29 de julho de 2016

Currículo Vitae

João Bento Cabral dos Santos
Gravataiense, 46 anos, casado, pai de dois filhos, bacharel em Direito pela ULBRA, em 2009; atualmente é Primeiro Tenente da Reserva Remunerada da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, totalizando 27 anos no serviço público, prestados a sociedade gaúcha em especial a nossa cidade de Gravataí. Ingressou no serviço público em 1991, tendo passado pelas graduações de soldado, cabo e 2º e 1º Sargento na ativa. No ano 2000, juntamente com mais dois colegas (tenente Fernando e Cabo Rainier) implantaram em nossa cidade o PROERD – Programa Educacional de Resistência as Drogas e a Violência. Mestre de Cerimônias do 17º Batalhão de Polícia Militar. Durante o comando do Ten Cel João Batista Gil ajudou a reestruturar o serviço de inteligência do Batalhão local. Foi comandante do Pelotão de Operações Especiais do 17º BPM; Comandante dos pelotões da Morada do Vale; Promotor de Polícia Comunitária; Adjunto da Patrulha Maria da Penha; Comandante da Patrulha Rural. Possuidor de uma ficha disciplinar impecável, sempre pautou pela honestidade e correção de atitudes, profissional dedicado, ficou conhecido na cidade como um policial de atitudes firmes, e posicionamento ético e legal. Em outubro 2009 recebeu e deu inicio na formação profissional de 84 alunos policiais militares que hoje prestam seus serviços a comunidade gaúcha.


sexta-feira, 1 de abril de 2016

Problema resolvido

OGE/RS-Ouresolvido.eral do Estado do RS. Protocolo 000005872 de 09/03/2016. Demanda: Obras de saneamento básico na travessa Niterói em Gravataí. Resposta aos moradores da Tr. Niterói dos números 25so 95: 1-Neste endereço foi realizado uma ampliação de rede de esgotamento sanitário, numa extensão de 82 metros em. PVC ocre dn150, para sete ligações novas de esgoto; 2-A obra ocorreu de 10/09/15 à 20/10/15; 3- A repavimentação foi concluída a contento, porém no último trecho da travessa Niterói em frente ao número 25 tivemos que recolocar uma base de brita graduada no pavimento, entre as pedras irregulares e bater com a placa compactador, pois sendo um trecho em declive houve a remoção do material (brita graduada e areia) com as chuvas, como pode ser verificada na foto WA0006; 5-Em 11/03/16 foram realizados os reparos mencionados no ítem. 04 acima, causados pela ação das chuvas nos últimos 3 meses.Att. Eng.  Nelmo Moreira de Mendonça

quinta-feira, 10 de março de 2016

MORADORES DO BAIRRO CADIZ E ARREDORES ESTÃO ABANDONADOS

A senhora Lucilene, moradora no condomínio São Rafael, no bairro CADIZ em Gravataí, nos remeteu fotos mostrando que em dia de chuva os moradores do condomínio São Rafael e arredores passam o maior sufoco para chegar em casa depois de um dia cansativo de trabalho. Desabafo da moradora " Estamos esquecidos é ônibus atolando no barro quando chove muito. E o ônibus só vai até o cemitério, onde termina o asfalto e o resto do trajeto temos que fazer a pé". Ainda informou que no local não existe iluminação pública, onde correm os mais diversos perigos. ALÔ PREFEITO MARCO ALBA!!!!!

Senhor Prefeito e demais autoridades, olhem pelo nosso povo....Atenda aos seus anseios.






quarta-feira, 9 de março de 2016

Moradores da Travessa Niteroi em Gravataí reclamam que a Corsan destruiu a rua

Moradores da travessa Niteroi dos números 25 ao 95 reclamam que a Corsan efetuou obras no local e destruíram a rua. Os moradores pedem providências. Segundo o Sr Marcelo, morador na localidade a rua era pavimentada com paralelepípedo (bom calçamento) e dificilmente a Corsan vai fazer esse serviço. Reclama que ficou um atolamento só, nos dias de chuva.
Este Blog entrou em contato e recebeu a informação de que as reclamações deveriam ser realizadas no site. Ok reclamação realizada no site do Estado, sob o protocolo nº 5872. Estamos aguardando.



segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Serviços Atendidos pela SMSU de Gravataí



 1) Coleta de Animais Mortos: • São realizadas coletas diárias, a partir de pedidos por chamada telefônica;

2) Aterro de Inertes • Recebe entulhos de construção, galhos, restos de poda e outros resíduos que não degradam o meio ambiente durante o processo de decomposição. As coletas obedecem uma programação semanal e, também, solicitações dos contribuintes;

3) Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) • A coleta domiciliar é feita diariamente e recolhe cerca de 200 toneladas de resíduos sólidos urbanos. É muito importante que a população se empenhe em separar os resíduos orgânicos dos resíduos secos que podem ser reciclados, os quais são coletados separadamente e recebem outro tratamento e destino. Para ver a programação clique em “Roteiro da Coleta Domiciliar 2014”.

4) Resíduos Recicláveis • A coleta de resíduos recicláveis, também chamada de Coleta Seletiva, é realizada seguindo um roteiro, mas por equipes diferentes da coleta domiciliar. Atualmente são recolhidos em torno de 12 toneladas diárias, mas acredita-se poderia ser maior se houvesse maior participação da população. Lixo reciclado melhora a qualidade do meio ambiente e gera oportunidades de emprego para pessoas de baixa renda. Para ver a programação de coleta Seletiva clique em “Roteiro da Coleta Seletiva 2014.pdf”.

5) Manutenção de Praças e Áreas Públicas e Podas de árvores • As praças e locais públicos são mantidos limpos e conservados em condições de uso para população através do DPPJ. Além deste serviço programado, a DPPJ executa podas de árvores que podem ser solicitadas pelo fone ou e-mail abaixo;

6) Descarte de Pneus Inservíveis • Os pneus inservíveis geram um grande problema ecológico se forem descartados de maneira inadequada, além de serem focos para criação do mosquito transmissor da dengue. A ANIP (Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos) é responsável pela coleta e descarte dos pneus. As empresas revendedoras de pneus devem contatar diretamente: http://www.anip.com.br/ ;

7) Descarte de Pilhas e Baterias • Procure uma agência do Banrisul ou Santander que eles possuem um ponto de coleta.

8) Descarte de Lâmpadas • Lâmpadas fluorescentes devem ser devolvidas nas mesmas lojas onde foram compradas, no entanto algumas lojas da cidade ainda não estão preparadas e, neste caso, podem ser encaminhadas para a loja Tumelero Av. Dorival Cândido Luz de Oliveira, 625 (Parada 79).

9) Descarte do óleo de cozinha • A Prefeitura trabalha num projeto para disponibilizar postos de coleta junto das escolas, mas enquanto isto não está pronto o óleo pode ser enviado para o Sindilojas, nos seguintes endereços: ◦

Centro: Adolfo Inácio de Barcelos, 336; Fone: 3488-4586 ◦
Morada do Vale Av. Alvares Cabral, 880; Fone: 3043-7909 ◦
Glorinha: Av. Pompílio Gomes Sobrinho, 23961; Fone: 3496-5057 10)

Ecopontos •

 Existem dois Ecopontos que recebem material oriundo de podas, entulhos da construção civil, restos de madeira e outro tipos de lixo reciclável. Atualmente existem dois em funcionamento e a intenção da prefeitura é aumentar este número. Confira abaixo os endereços;
Ecoponto 1 Av. Alvares Cabral, 1102 Morada do Vale I (51) 3497 0013
Ecoponto 2 Rua Concórdia Costa, 350 Princesa Isabel

11) Esclarecimento sobre a grama: • A grama pode ser levada pela equipe de coleta Domiciliar, no entanto não é possível na primeira coleta da semana (Segundas ou Terças Feira), pois nestes dias há um aumento do volume de resíduos por conta do final de semana.
Contatos dos Serviços da SMSU: Serviço Telefone E-mail Coleta de Animais Mortos (51) 3432 2000 Dmlu.smsu@gravatai.rs.gov.br

Coleta de Inertes (51) 3432 2003 Dppj.smsu@gravatai.rs.gov.br

Reclamações da Coleta Domiciliar (51) 3432 2000 Dmlu.smsu@gravatai.rs.gov.br

Reclamações da Coleta Seletiva (51) 3432 2000 Dmlu.smsu@gravatai.rs.gov.br

Iluminação Pública (51) 3496 4093 Dip.smsu@gravatai.rs.gov.br

Recolhimento de Pneus (51) 8412 7574 / 9940 2424 Elmo-pneus@bol.com.br
Podas, Praças e Jardins (51) 3432 2003 Dppj.smsu@gravatai.rs.gov.br

Para solicitar qualquer serviço por e-mail, preencha as seguintes informações: •
Nome e endereço completos • Telefone para contato •

No assunto coloque o tipo de serviço: ◦ Coleta de Animais Mortos; Coleta de Inertes ◦
Reclamação da Coleta Seletiva / Domiciliar ◦ Iluminação Públicas ◦ Recolhimento de Pneus ◦ Podas, Praças e Jardins

MORADORES SEM COLETA SELETIVA

Atenção Prefeitura de Gravataí

Moradores do residencial São Rafael, estão reclamando que a coleta seletiva não está ocorrendo naquela localidade.

PROBLEMA RESOLVIDO

Boa tarde
Este blog reclamou do boeiro aberto na avenida José Loureiro da Silva em frente ao Cerâmica,e foi atendido.
Problema já foi resolvido.

Peço que continuemos a informar sobre os problemas existentes na nossa cidade.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

CUIDADO!!!!! BUEIRO ABERTO NA CALÇADA.

CUIDADO!!!! Este bueiro aberto está na calçada na avenida José Loureiro da Silva - em frente ao Clube Cerâmica em Gravataí/RS.


Com a palavra o Poder Público Municipal.

PARTICIPAÇÃO POLÍTICA

O que é participação política?
A participação política envolve a possibilidade de influenciar de forma efetiva as políticas locais, regionais, nacionais e internacionais. Calcada a partir da ação intencional para impactar na agenda pública, na participação legal do sistema representativo, a partir do voto, nas campanhas, nas eleições e na estrutura legislativa.
A participação política ocorre também, pela participação nas estruturas, atividades e no trabalho partidário, em grupos organizados e em manifestações orientadas a exercer influência na pauta dos atores políticos e institucionais dos governos.

É muito comum se ouvir comentários de que a juventude hoje não se interessa por política, que é uma geração apática, alienada e consumista que passa a maior parte do seu tempo na frente da TV.
Além disso, há inúmeras comparações da atual geração de jovens com aqueles que viveram os anos de ditadura no Brasil na década de 1960 e 1970. Com um tom de saudosismo se diz que a juventude já não é como antes, que saía às ruas para protestar contra a repressão do governo e se arriscava em associações clandestinas para lutar pela liberdade de expressão e pela democracia.
Aqueles que estão convencidos de que isso é verdade, podem se surpreender. Em novembro de 2005, o IBASE e o Instituto Polis lançaram o resultado da pesquisa Juventude Brasileira e Democracia: participação, esferas e políticas públicas que ajuda a desmistificar essa apatia da juventude.
Foram entrevistados oito mil jovens em 07 regiões metropolitanas brasileiras. Alguns dados interessantes:
  • 28,1% dos(as) 8 mil jovens entrevistados(as) faziam parte de algum grupo;
  • 85,8% dos jovens afirmaram se informar sobre o que acontece no mundo;
  • 89% dos jovens acreditam que as pessoas devem se unir para defender seus interesses;
  • 85% dos(as) entrevistados(as) disseram que é preciso abrir canais de diálogo entre cidadãos(ãs) e governo

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Linhas de crédito ao programa bicicleta Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA n° 41, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
(Publicada no DOU, de25 de outubro de 2012, Seção 1, página 90 a 93, com alterações da IN nº 7, de 15 de abril de 2013, publicada no DOU de 16/04/2013, pág. 44, da IN nº 16, de 19 de julho, de 2013, publicada no DOU de 22/07/13, pág. 57, da IN nº 30, de 04/12/2014, publicada no DOU de 08/12/14 e da IN nº 37, de 19/12/2014, publicada no DOU de 22/12/14)
Regulamenta o Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana – PRÓ-TRANSPORTE.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,
Considerando o disposto na Resolução nº 567, de 25 de junho de 2008, e na Resolução nº 702, de 4 de outubro de 2012, do Conselho Curador do FGTS, Considerando o Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e seu Comitê Gestor, e
Considerando a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, resolve:
Art. 1º O Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana – PRÓ-TRANSPORTE fica regulamentado na forma dos Anexos I, II e III desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2012, revogando-se as Instruções Normativas nº 22, de 10 de maio de 2010 e nº 78, de 23 de novembro de 2010, ambas do Ministério das Cidades.

IN 41, de 24 de outubro de 2012 - Versão Consolidada Atualizada até dezembro de 2014
IN-41 - Anexo II : Carta Consulta para Preenchimento 

Observação:


Bicicleta Brasil

Programa Brasileiro de Mobilidade por Bicicleta – Bicicleta Brasil

As cidades constituem-se no palco das contradições econômicas, sociais e políticas e o sistema viário é um espaço em permanente disputa entre diferentes atores, que se apresentam como pedestres, ciclistas, condutores e usuários de automóveis, caminhões, ônibus e motos.

O Ministério das Cidades tem como desafio ampliar a visão predominante dos problemas de circulação, de modo a incorporar dimensões econômicas e sociais normalmente não consideradas. Trata-se de reconhecer a existência de uma crise de mobilidade que engloba as questões de transporte público e trânsito, exigindo soluções que superem sua análise fragmentada.

Neste sentido, a Secretaria de Transporte e da Mobilidade Urbana – SeMob - tem desenvolvido o conceito de Mobilidade Urbana Sustentável, como o resultado de um conjunto de políticas de transporte e circulação que visam proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, através da priorização dos modos de  transporte coletivo e não motorizados de maneira efetiva, socialmente inclusiva e ecologicamente  sustentável. Esta nova abordagem tem como centro das atenções o deslocamento das pessoas e não dos veículos

Ao se analisar a realidade das cidades brasileiras, verifica-se em muitas delas o uso crescente da bicicleta como meio de transporte para o trabalho e  estudo, além das atividades de lazer, necessitando, assim,de tratamento adequado ao papel que desempenha nos deslocamentos urbanos de milhares de pessoas, exigindo uma política pública que seja implantada pelas três esferas de governo.

A inclusão da bicicleta nos deslocamentos urbanos deve ser abordada como elemento para a implantação do conceito de Mobilidade Urbana Sustentável e como forma de redução do custo da mobilidade das pessoas. Sua integração aos modos coletivos de transporte é possível, principalmente nos sistemas de grande capacidade e já ocorre, ainda que em estado embrionário e até espontâneo em muitas das grandes cidades, através da construção de bicicletários, junto às estações de trem.

A inserção da bicicleta nos atuais sistemas de transporte é possível, mas ela deve ser considerada como elemento integrante do novo desenho urbano necessário para dar suporte à Mobilidade Urbana Sustentável, incorporando-se a construção de ciclovias e ciclofaixas, principalmente nas áreas de expansão urbana. Torna-se necessária também a ampliação da abordagem para incluir as vias cicláveis, que são vias de tráfego compartilhado que podem ser adequadas ao uso da bicicleta.

Ao desenvolver o Programa Brasileiro de Mobilidade por Bicicleta, a SeMob procura estimular os Governos Municipais, Estaduais e do Distrito Federal a desenvolver e aprimorar ações que favoreçam o uso da bicicleta como modo de transporte, com mais segurança.


Objetivos:

        •    Inserir e ampliar o transporte por bicicleta na matriz de deslocamentos urbanos;
        •    Promover sua  integração  aos sistemas de transportes coletivos, visando reduzir o custo de deslocamento, principalmente da população de menor renda;
        •    Estimular os governos municipais a implantar sistemas cicloviários e um conjunto de ações que garantam a segurança de ciclistas nos deslocamentos urbanos; e
        •    Difundir o conceito de mobilidade urbana sustentável, estimulando os meios não motorizados de transporte, inserindo-os no desenho urbano.


Ações previstas:

        1 - Capacitação de gestores públicos para a elaboração e implantação de sistemas cicloviários;
        2 - Integração da bicicleta no planejamento de sistemas de transportes  e equipamentos públicos;
        3 - Estímulo à integração das ações das três esferas de  Governo;
        4 - Sensibilização da sociedade para a efetivação do Programa;
        5 - Estímulo ao desenvolvimento tecnológico; e
        6 - Fomento à implementação de infra-estrutura para o uso da bicicleta.


Instrumentos de Implementação:

        1 - Publicação de material informativo e de capacitação;
        2 - Realização de Cursos e Seminários nacionais s internacionais;
        3 - Edição de normas e diretrizes;
        4 - Realização e fomento de pesquisas;
        5 - Implantação de banco de dados;
        6 - Fomento a implementação Programas Municipais de Mobilidade por Bicicleta;
        7 - Criação de  novas fontes de financiamento; e
        8 - Divulgação das Boas Políticas.

Unidade responsável pelo programa
Secretaria Nacional de Transportes e da Mobilidade Urbana
bicicleta.brasil@cidades.gov.br
Telefone – (61) 2108-1143 / 2108-1413


Idade mínima para ser vereador

Para quem deseja tornar-se candidato a vereador deve ter no mínimo 18 anos de idade, não existindo uma idade máxima para a candidatura.

Idade mínima para ser prefeito

Já para quem deseja disputar o cargo de prefeito em 2016, deve ter no mínimo 21 anos de idade, e assim como no caso de vereadores não existe uma idade máxima para o cargo de prefeito.

1(um) ano de partido

Além da questão da idade, que é 18 para vereador e 21 para prefeito, é necessário que o cidadão interessado em disputar as eleições seja filiado a algum partido político por pelo menos um ano, caso contrário não poderá disputar o pleito.
Além isso é fundamental que o interessado não possua nenhuma pendencia na justiça, pois corre o risco de não participar da disputa eleitoral caso não consiga apresentar todas as certidões necessárias que são solicitadas pela Justiça Eleitoral.

Como já comentado anteriormente, quem deseja em seguir uma carreira pública na política, seja como vereador ou prefeito é necessário planejar-se com antecedência para que possa cumprir todas as regras necessárias para ter a candidatura aprovada e assim possa disputar o pleito de 2016.

Quem pode ser candidato a vereador e prefeito

Com o fim das eleições presidenciais, já começam as articulações e alianças para as eleições municipais de 2016, na qual são eleitos vereadores e prefeitos, e para quem acha que ainda é cedo pensar no assunto esta completamente enganado(a), e quem sonha tornar-se vereador ou prefeito e ainda não esta envolvido no mundo da política é fundamental começar a tratar do assunto desde já.

E uma das maiores dúvidas que surge quando o assunto são eleições municipais, e candidaturas para prefeito e vereador é a respeito de quem pode ser candidato, quais são as regras e idade mínima para cada um dos cargos, e abaixo trazemos algumas informações que com certeza poderão ajudar a todos que desejam participar das eleições de 2016 como candidato.

Eleitor fique ligado

Data
Eventos
22 de setembro de 2016
Data limite para o eleitor, no seu domicílio eleitoral, solicitar a 2ª via do título de eleitor.
2 de outubro de 2016
Primeiro Turno (das 08h às 17h - horário local)
30 de outubro de 2016
Segundo Turno (das 08h às 17h - horário local)

Fonte : Eleições 2016


https://www.eleicoes2016.com.br/

ELEIÇÕES 2016

As Eleições 2016 no Brasil são as eleições municipais, que ocorrem de 4 em 4 anos. Neste pleito, os eleitores votam nos candidatos que vão trabalhar na gestão do seu município.
As últimas eleições municipais aconteceram em 2012, o primeiro turno no dia 7 de outubro e o segundo turno no dia 28 de outubro.
Data das Eleições
primeiro turno das Eleições 2016 acontecerá no dia 2 de outubro de 2016.
Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, quando um candidato não tem maioria absoluta (50% dos votos mais um), é disputado o segundo turno, que ocorrerá no dia 30 de outubro de 2016.
Cargos disputados
Os cargos disputados nas Eleições 2016 são:
  • Prefeito;
  • Vice-Prefeito;
  • Vereadores.


Frases para Refletir


"A amizade é um sentimento sublime, puro e verdadeiro, para possuí-la não é preciso ser rico nem pobre, ter posses ou não. A Amizade é um dom, sentimento nobre que une as pessoas, sinal de confiança integra e recíproca, sem ela não há humanidade, sem ela não há o mundo, pois tudo na vida se origina de uma amizade, mas ela exige um item muito importante, ela tem que ser verdadeira, caso contrário, não há amizade". 
Autor desconhecido

"Sonhar é preciso - Sem sonhos, a vida não tem brilho. Sem metas, os sonhos não têm alicerces. Sem prioridades, os sonhos não se tornam reais".
Augusto Cury