sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

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INSTRUÇÃO NORMATIVA n° 41, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
(Publicada no DOU, de25 de outubro de 2012, Seção 1, página 90 a 93, com alterações da IN nº 7, de 15 de abril de 2013, publicada no DOU de 16/04/2013, pág. 44, da IN nº 16, de 19 de julho, de 2013, publicada no DOU de 22/07/13, pág. 57, da IN nº 30, de 04/12/2014, publicada no DOU de 08/12/14 e da IN nº 37, de 19/12/2014, publicada no DOU de 22/12/14)
Regulamenta o Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana – PRÓ-TRANSPORTE.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,
Considerando o disposto na Resolução nº 567, de 25 de junho de 2008, e na Resolução nº 702, de 4 de outubro de 2012, do Conselho Curador do FGTS, Considerando o Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e seu Comitê Gestor, e
Considerando a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, resolve:
Art. 1º O Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana – PRÓ-TRANSPORTE fica regulamentado na forma dos Anexos I, II e III desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2012, revogando-se as Instruções Normativas nº 22, de 10 de maio de 2010 e nº 78, de 23 de novembro de 2010, ambas do Ministério das Cidades.

IN 41, de 24 de outubro de 2012 - Versão Consolidada Atualizada até dezembro de 2014
IN-41 - Anexo II : Carta Consulta para Preenchimento 

Observação:


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